Jornalista
Correspondente Panrotas
Correspondente Tribuna
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In: Artigos
24 fev 2010Estamos a iniciar uma nova gestão na OAB nacional, bem como de todas as suas seccionais estaduais e subseccionais. Nós os advogados praxistas procuramos adimplir nossas anuidades, atualizar nossas credenciais, honrar os compromissos financeiros da Banca advocatícia, enfim, cumprir rigorosamente com o que estatui a lei 8.906/94.
Esta mesma lei, no seu artigo. 34, inc. XXIII estabelece que se constitui infração disciplinar, passível de suspensão, a falta de pagamento de contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB. (Por sua vez, o Egregio Superior Tribunal de Justiça através da sua 1ª Turma no julgamento do Recurso Especial número 907.868-PE), publicado em 2 de outubro de 2008, resolveu pela legalidade na exigência do dever de quitação, e que a exigência do adimplemento da sua anuidade junto à autarquia não é uma sanção, mas sim um ônus em contraprestação ao exercício de direitos.
Nossos novos dirigentes precisam atentar para uma fiscalização mais rigorosa não somente das atividades advocatícias como igualmente a situacao desses profissionais ante as exigências estatutárias na ribalta forense. Um dos principais desafios que os advogados militantes enfrentam no exercício quotidiano vem a ser o emparceiramento com muitos advogados inadimplentes, outros portadores de identidades falsas, alguns estagiários de forma indisciplinada a extrapolar os limites das suas prerrogativas, militares advogando ilegalmente, mercantilismo, etc. Tudo isso, enfim, resume-se em um cenário no qual se descortina o indiscriminado exercício ilegal da profissão por pessoas não habilitadas a tanto. Torna-se imperioso que nossa Instituição adote mecanismos rigorosos de controle e fiscalização, mantenha convênios de cooperações mútuas com o Judiciário e o Ministério público, reafirme compromissos com a ética, consolide medidas assecuratórias ao pleno exercício profissional de forma correta, seria disciplinada, firme, respeitosa, pautada pelas exigências estatutárias a fim de que se possa exigir o respeito às prerrogativas dos advogados.
Estamos a atravessar a era digital, onde a adoção de tais controles se torna mais simples e eficaz, tanto pela comunicação em tempo real quanto pela informação ágil e simplificada, ainda mais, pela facilidade na execução dos métodos com as possibilidades que esses instrumentos fornecem para um rastreamento, mapeamento e aferição das situações individuais de cada advogado no seu exercício profissional.Urge tais providencias em respeito a cidadania, que constitui um profissional para representá-la judicial ou extrajudicialmente sem efetivamente saber qual sua situacao perante sua entidade ou sequer, se o mesmo é efetivamente um advogado. Assim sendo, poderá ter uma imensa decepção e um grave prejuízo na defesa dos seus direitos.
Ao se deixar campear tais irregularidades sem peias e sem rédeas, se espraiará o desprestigio da categoria, a ofensa a cidadania, a macula Institucional, a nódoa aos operadores do Direito. Ante tais irregularidades, a OAB precisa tomar uma providencia urgente, afinal, à molde do artigo 54 do estatuto, é de sua responsabilidade velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia, bem como no cumprimento do que dispõe o Art. 3º da lei 8.906/94 o qual comanda que “O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB” , sendo “nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB” (Art. 4º).
São diversas e múltiplas as atividades que se associam impunemente com o exercício da advocacia. Imobiliárias que ofertam assessorias jurídicas, serviços de Disk-Direito, anúncios e propagandas com estardalhaço midiático, entre outros procedimentos vedados. Dispõe o art. 5º, do Código de Ética e Disciplina, aplicável integralmente à prestação de serviços de consultoria que “O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”. Assim, ante o novo corpo dirigente da nossa Instituição pede-se uma fiscalização firme e eficaz em nome da ética, da decência e da compostura, em nome da cidadania e da advocacia brasileira!(Carlos Pessoa de Aquino-*Advogado militante, professor da UFPB, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros-IAB)